Para que se possa utilizar o sistema da GESAMB é necessário que se preencha, na íntegra, o formulário disponível na secção formulário. Para o preenchimento do campo "Resíduos a Entregar" disponibilizamos, para consulta, a Lista Europeia de Resíduos - Decisão 2014/955/UE de 18 de dezembro.
No caso de resíduos de papel/cartão, vidro, embalagens de plástico/metal e madeira é possível a utilização do Sistema da GESAMB, ao abrigo do acordo com a Sociedade Ponto Verde, para envio dos mesmos para reciclagem. No caso dos pneus (automóveis ligeiros, viaturas pesadas e industriais), são enviados para reciclagem através do acordo com a Valorpneu e as pilhas e acumuladores são enviadas para reciclagem através da Ecopilhas.
Após o envio do formulário, só será emitida uma resposta caso os resíduos a entregar não estiverem em conformidade com as licenças de autorização de resíduos da GESAMB. (Consultar - licenças GESAMB)
Para mais esclarecimentos sobre a utilização do sistema deverá ser contactada a GESAMB.